Certificação Energética

Serviços energéticos

O que é um Certificado Energético?

O Certificado Energético (CE) de um edifício ou fracção autónoma é um documento emitido no âmbito do sistema nacional de certificação energética (SCE) que classifica cada imóvel em termos do seu desempenho energético segundo uma escala pré-definida (A+, A, B, B-, C, D, E, F), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor desempenho energético, e a classe F corresponde a um edifício de pior desempenho energético.

É um documento que visa informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, da venda, do arrendamento ou promoção dos mesmos.

Neste documento são também apresentadas as possíveis medidas de melhoria a implementar ao nível do desempenho energético e do conforto térmico, destacando as de maior viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas e, simultaneamente, melhorar a eficiência energética do edifício.

É obrigatório?

Desde 1 de Janeiro de 2009 que a apresentação do certificado energético é obrigatória para todos os imóveis, novos ou usados, aquando da celebração de contratos de venda ou arrendamento.

É obrigatório também para imóveis cujos pedidos de licenciamento ou autorização de construção foram apresentados à entidade licenciadora a partir de 1 Julho de 2008.

A nova legislação sobre eficiência energética, em vigor desde 1 Dezembro de 2013, obriga também que qualquer anúncio comercial para venda ou arrendamento mencione a classe energética.

Em caso de incumprimento, o DL 118/2013 de 20 de Agosto, prevê coimas que podem variar de 250,00 € a 3.740,00 €, no caso de pessoas singulares, e de 2.500,00 € a 44.890,00 €, no caso de pessoas colectivas.

Que edifícios necessitam de certificação?

Estão abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), os seguintes edifícios:

  • Todos os edifícios novos;
  • Todos os edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja intervenções na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício, nas condições definidas em regulamento próprio;
  • Os edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;
  • Os edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento ocupada por uma entidade pública e frequentemente visitada pelo público superior a 500 m2;
  • Todos os edifícios existentes, quer de habitação como de serviços, aquando da celebração de contratos de compra/ venda e arrendamento ou promoção dos mesmos.

Qual a validade dos certificados?

O prazo de validade dos certificados energéticos diverge tendo em consideração a natureza do edifício e o seu contexto. De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 118/2013 de 20 de Agosto, são definidos os seguintes prazos de validade:

Edifícios de habitação 10 anos
Pequenos edifícios de comércio e serviços 10 anos
Grandes edifícios de comércio e serviços 6 anos
Edifícios em tosco (validade prorrogável por solicitação à ADENE) 1 ano
Edifícios de comércio e serviços existentes que não disponham de plano de manutenção atualizado (validade não prorrogável) 1 ano
Edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a plano de racionalização energética 6 anos
Edifícios de comércio e serviços devolutos, para efeitos de venda ou locação (validade prorrogável por solicitação à ADENE) 1 ano

Quem emite?

A avaliação energética e a emissão do certificado energético do imóvel é feita por peritos qualificados da ADENE, que são profissionais formados em arquitectura ou engenharia, com experiência profissional mínima de 5 anos no âmbito da térmica ou climatização de edifícios e que tiveram formação específica para esse efeito.

A peritagem deverá envolver sempre a visita do perito ao imóvel, para que possa verificar in loco a situação do mesmo e efectuar o diagnóstico necessário, identificando as oportunidades de melhoria do desempenho energético do imóvel.

Quanto custa?

Os custos da certificação energética subdividem-se em duas componentes, os honorários do serviço prestado e as taxas ADENE.

Os honorários do serviço vão depender de vários factores, entre eles a complexidade do edifício, o número de fracções, etc.

Os valores das taxas da ADENE estão estipulados na portaria n.º 39/2016 de 7 de Março e são os seguintes:

  • €28,00 – Tipologias T0 e T1;
  • €40,50 – Tipologias T2 e T3;
  • €55,00 – Tipologias T4 e T5;
  • €65,00 – Tipologias T6 ou superior.

*Acresce IVA à taxa legal em vigor.

  • €135,00 – Área igual ou inferior a 250 m2;
  • €350,00 – Área superior a 250 m2 e igual ou inferior a 500 m2;
  • €750,00 – Área superior a 500 m2 e igual ou inferior a 5000 m2;
  • €950,00 – Área superior a 5000 m2.

*Acresce IVA à taxa legal em vigor.

Documentação Obrigatória

Caderneta Predial Urbana (CPU)

Certidão da Conservatória do Registo Predial (CCRP)

* Poderão ser-lhe solicitados outros documentos (não obrigatórios), nomeadamente, planta do imóvel, ficha técnica da habitação, fichas técnicas equipamentos, etc…

Procedimento

Agendamento de visita ao imóvel.

Na data/ hora acordada será realizada a visita ao imóvel por um técnico qualificado que fará a recolha da informação necessária para o calculo da classe energética.

Serão avaliados todos os dados recolhidos, efectuados os cálculos e emitido o certificado energético provisório. 

Enviaremos a factura para pagamento do serviço e taxa ADENE.

Após liquidação da factura, enviaremos o certificado energético definitivo.

Legislação