O Certificado Energético (CE) de um edifício ou fracção autónoma é um documento emitido no âmbito do sistema nacional de certificação energética (SCE) que classifica cada imóvel em termos do seu desempenho energético segundo uma escala pré-definida (A+, A, B, B-, C, D, E, F), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor desempenho energético, e a classe F corresponde a um edifício de pior desempenho energético.
É um documento que visa informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, da venda, do arrendamento ou promoção dos mesmos.
Neste documento são também apresentadas as possíveis medidas de melhoria a implementar ao nível do desempenho energético e do conforto térmico, destacando as de maior viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas e, simultaneamente, melhorar a eficiência energética do edifício.
Desde 1 de Janeiro de 2009 que a apresentação do certificado energético é obrigatória para todos os imóveis, novos ou usados, aquando da celebração de contratos de venda ou arrendamento.
É obrigatório também para imóveis cujos pedidos de licenciamento ou autorização de construção foram apresentados à entidade licenciadora a partir de 1 Julho de 2008.
A nova legislação sobre eficiência energética, em vigor desde 1 Dezembro de 2013, obriga também que qualquer anúncio comercial para venda ou arrendamento mencione a classe energética.
Em caso de incumprimento, o DL 118/2013 de 20 de Agosto, prevê coimas que podem variar de 250,00 € a 3.740,00 €, no caso de pessoas singulares, e de 2.500,00 € a 44.890,00 €, no caso de pessoas colectivas.
Estão abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), os seguintes edifícios:
O prazo de validade dos certificados energéticos diverge tendo em consideração a natureza do edifício e o seu contexto. De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 118/2013 de 20 de Agosto, são definidos os seguintes prazos de validade:
Edifícios de habitação | 10 anos |
Pequenos edifícios de comércio e serviços | 10 anos |
Grandes edifícios de comércio e serviços | 6 anos |
Edifícios em tosco (validade prorrogável por solicitação à ADENE) | 1 ano |
Edifícios de comércio e serviços existentes que não disponham de plano de manutenção atualizado (validade não prorrogável) | 1 ano |
Edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a plano de racionalização energética | 6 anos |
Edifícios de comércio e serviços devolutos, para efeitos de venda ou locação (validade prorrogável por solicitação à ADENE) | 1 ano |
A avaliação energética e a emissão do certificado energético do imóvel é feita por peritos qualificados da ADENE, que são profissionais formados em arquitectura ou engenharia, com experiência profissional mínima de 5 anos no âmbito da térmica ou climatização de edifícios e que tiveram formação específica para esse efeito.
A peritagem deverá envolver sempre a visita do perito ao imóvel, para que possa verificar in loco a situação do mesmo e efectuar o diagnóstico necessário, identificando as oportunidades de melhoria do desempenho energético do imóvel.
Os custos da certificação energética subdividem-se em duas componentes, os honorários do serviço prestado e as taxas ADENE.
Os honorários do serviço vão depender de vários factores, entre eles a complexidade do edifício, o número de fracções, etc.
Os valores das taxas da ADENE estão estipulados na portaria n.º 39/2016 de 7 de Março e são os seguintes:
*Acresce IVA à taxa legal em vigor.
*Acresce IVA à taxa legal em vigor.
Caderneta Predial Urbana (CPU)
Certidão da Conservatória do Registo Predial (CCRP)
* Poderão ser-lhe solicitados outros documentos (não obrigatórios), nomeadamente, planta do imóvel, ficha técnica da habitação, fichas técnicas equipamentos, etc…
Agendamento de visita ao imóvel.
Na data/ hora acordada será realizada a visita ao imóvel por um técnico qualificado que fará a recolha da informação necessária para o calculo da classe energética.
Serão avaliados todos os dados recolhidos, efectuados os cálculos e emitido o certificado energético provisório.
Enviaremos a factura para pagamento do serviço e taxa ADENE.
Após liquidação da factura, enviaremos o certificado energético definitivo.
Em caso de conflitos de consumo, será utilizado o Centro de Arbitragem do Distrito de Coimbra
Mais informações em Portal do Consumidor
Rua o Conimbricense,
Lote 20.8, Loja A,
3030 – 504 Coimbra
Telemóvel: 915 949 888
(Chamada para rede móvel nacional)
Telefone: 239 098 616
(Chamada para rede fixa nacional)